TRANSFORMANDO O FUTURO COM ESPORTE
PROJETOS INCENTIVADOS
IR - (LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE)
Empresas tributadas em lucro real podem investir em projetos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte, deduzindo até 2% do IR devido.
Vamos desmistificar a ideia de que o incentivo fiscal implica em um investimento financeiro extra ou em um desconto na tributação.
Na verdade, a empresa não paga nada a mais e nem a menos no imposto de renda.
O que ocorre é que uma parte dos recursos que já seriam pagos em forma de impostos passam a ser destinados às iniciativas sociais escolhidas.
Imposto que virar patrocínio revertido em visibilidade e fortalecimento da sua empresa e do esporte.
Saiba mais...
Pessoa física pode doar até 7% do IR devido.
Em 29 de dezembro de 2006, foi sancionada a Lei nº 11.438/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07 em 3 de agosto de 2007. A Lei Federal de Incentivo ao Esporte possibilita a destinação, por parte de pessoas físicas e pessoas jurídicas, de um percentual do Imposto de Renda para o desenvolvimento das atividades desportivas no Brasil, por meio de projetos elaborados por entidades do setor e aprovados pela Secretaria Especial do Esporte, do Ministério da Cidadania. As pessoas jurídicas podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido, enquanto que as pessoas físicas podem fazê-lo até o limite de 6%.
Ao doar é importante que envie um e-mail com o comprovante do depósito ou transferência para contato@esporteclubefuturo.com.br
Será providenciado o seu recibo para incluir na prestação de contas do seu Imposto de Renda.